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  • Charlei

Por lei…Idosos e Deficientes têm Direito a um Salário Mínimo Entenda como!

Atualizado: 10 de fev.


Lei que dá direito a idoso acima de 65 anos a ter um auxílio do governo no valor de um salário mínimo . O benefício tem como objetivo dar direito a uma “aposentadoria” para aqueles que não contribuirão com o INSS. Saiba mais clicando abaixo:



Como surgiu?


Através da Constituição de 1993, no governo de Itamar Franco se criou a Lei Orgânica de Assistência Social, conhecido como muitos como LOAS que garante aos Idosos e Pessoas com Deficiência o direito ao auxílio do governo. Com tudo, exige alguns critérios que os interessados ao benefício precisam ter para ser um beneficiado pela lei.


Como funciona?


Caso queira receber o LOAS é necessário seguir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;

  • Ser uma pessoa PCD (Pessoa com Deficiência) e/ou Ter idade de 65 anos ou mais;

  • Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);

  • Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Ter renda familiar igual ou menor que ¼ de um salário mínimo;


Idoso que não tem família pode receber o benefício pode receber?


Sim! Mesmo que este esteja sob cuidados de instituições como asilos, para isso é só solicitar que em seu CadÚnico esteja declarado como família Unilateral. Isso pode ser feito por Centros Sociais da prefeitura de sua cidade como o CRAS ou direto com a assistente social.


E para Pessoas com Deficiência? Quais são os quesitos para a Lei Brasileira que pode considerar alguém como beneficiário?


Para a lei brasileira, é considerado PCD aquelas pessoas que têm algum impedimento a longo prazo e que isso influencia diretamente a suas atividades. esses impedimentos podem ser classificados da seguinte forma:


Natureza Sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.


Natureza Intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais.


Natureza mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);


Natureza física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral.

Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo.


Além dessas observações existem muitos detalhes que precisam dar mais atenção, sugerimos aos interessados que procurem o CRAS (Centro de referencia de Assistência Social) ou uma Consultoria Previdenciária para ter mais esclarecimentos sobre.


Lembrando que além de ter todos os requisitos tem que fazer o requerimento, seja administrativo ou judicial, e quanto mais rápido for feito o pedido mais rápido será o processo de aprovação do benefício.






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