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  • Foto do escritorDaniel Hector S. Prado

4 Tipos de Aposentadoria para os Trabalhadores

Atualmente, no Brasil, existem 4 tipos de aposentadorias disponíveis para os trabalhadores . Cada uma dessas formas de aposentadoria possui suas particularidades e requisitos especiais para alguns perfis de trabalhador. Os quatro tipos de aposentadoria são: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Listamos abaixo com alguns detalhes sobre cada uma dessas modalidades de aposentadoria:


A aposentadoria é considerada um direito social no país e é garantida pela lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.


Todos os trabalhadores que contribuem mensalmente com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais ganhos de proteção ao trabalhador e sua família, pois garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros compatíveis, além do direito de aposentadoria com uma remuneração.


A seguir, serão apresentados cada um dos 4 tipos de aposentadoria, seus requisitos e quem tem direito a eles:




Aposentadoria Especial


A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria concedida aos trabalhadores que praticaram atividades que exibiram a saúde a riscos ou agentes negativos, como ruído, calor, produtos químicos, radiação, entre outros, durante um período determinado.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado exposto a esses agentes negativos por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Além disso, é preciso verificar a exposição a esses agentes, seja através de laudos técnicos ou de formulários específicos fornecidos pela empresa.


Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial são aqueles que exercem atividades insalubres, perigosas ou penosas, como por exemplo: trabalhadores da mineração, eletricistas, metalúrgicos, entre outros.


Vale ressaltar que, em razão das recentes mudanças na legislação previdenciária, houve alterações nos requisitos para obtenção da aposentadoria especial. Portanto, é recomendável que faça uma consulta previdenciária para obter informações atualizadas sobre esse tema.


Aposentadoria Por Idade


A aposentadoria por Idade é um dos tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil para trabalhadores. Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima exigida por lei, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos).


Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos. Ou seja, homens podem se apostar com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que comprovem ter trabalhado no campo durante esse período.


Vale lembrar que é necessário estar com as contribuições ao INSS em dia e ter cumprido o período mínimo de carência para solicitar a Aposentadoria por Idade. Além disso, essa modalidade de aposentadoria pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Essa opção de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente após cumprir um determinado tempo de contribuição à Previdência Social, sem precisar atingir uma idade mínima específica.


Para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador deve comprovar um período mínimo de contribuição, que varia de acordo com o gênero e os dados de filiação ao INSS. Atualmente, os requisitos para essa modalidade de aposentadoria são:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição;

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.

Além disso, é preciso cumprir o requisito da idade mínima, que é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, existe uma regra de transição em andamento que reduz a idade mínima para as mulheres em seis meses a cada ano, atingir até 62 anos em 2023.


Vale ressaltar que, em 2019, foi promulgada a Reforma da Previdência, que alterou algumas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Com a nova legislação, é necessário atingir uma avaliação mínima para se propor, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Além disso, foi criada uma idade mínima para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. Para mais informações sobre as regras atuais, é importante que faça uma consulta previdenciária para ter certeza do beneficio.


Aposentadoria por Invalidez


A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos segurados que os tornam permanentemente incapacitados para o trabalho, de forma total e definitiva, em razão de doença ou acidente.


Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar que a incapacidade é total e permanente e que a doença ou acidente que a causa está prevista na legislação previdenciária. Essa comprovação pode ser feita com os laudos médicos.


Além disso, é preciso ter qualidade de segurança no momento em que a incapacidade se iniciou. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 12 meses, contados a partir da primeira contribuição após a filiação ao INSS.


O segurado que recebe uma Aposentadoria por Invalidez deve passar por estimativas periódicas para verificar se ainda possui incapacidade total e permanente. Caso seja constatada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso.

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